Todo ano de eleições costumamos ouvir muito falar em Enquetes e Pesquisas Eleitorais e que ambas podem ser usadas para entender a vontade do eleitor.

Porém,o que muita gente não sabe é que existem diferenças importantes entre Enquete e Pesquisa Eleitoral.

Enquete é uma simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização. Esse tipo de consulta depende apenas da participação espontânea do interessado. Ela pode ser feita de qualquer forma ou com qualquer critério, seja nas redes sociais ou em sites que permitem esse tipo de utilização.

A proibição da confecção de Enquetes Eleitorais se dá a partir do dia 15 de agosto de cada ano eleitoral.

Já a Pesquisa Eleitoral requer dados estatísticos realizados junto a uma parcela da população de eleitores, com o objetivo de comparar a preferência e a intenção de voto a respeito dos candidatos que disputam determinada eleição.

As pesquisas deverão ser divulgadas com o período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o nível de confiança; o número de entrevistas; o nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou; e o número de registro da pesquisa.

Importante lembrar que, nos termos da Resolução do TSE nº 23.600/2019, a partir de 1º de janeiro de cada ano eleitoral as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou os candidatos são obrigadas a registrar cada pesquisa no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes da divulgação do levantamento, nos termos do artigo 2.º da referida resolução.

Ainda sobre o registro das Pesquisas Eleitorais, a Resolução 23.600/2019 traz uma série de requisitos para o registro de uma pesquisa eleitoral. Entre as informações que devem ser registradas estão as seguintes: o contratante da pesquisa, com CPF ou CNPJ; o valor e a origem dos recursos gastos; a metodologia e o período de sua realização; o questionário aplicado ou a ser aplicado; o nome do estatístico responsável; e a indicação do estado em que será realizado o levantamento.

Por fim, é necessário lembrar que as Pesquisas não registradas ou fraudulentas podem gerar multas no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, além da pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa para o propagador da pesquisa fraudulenta, uma vez que a mesma constitui crime.

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